Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Empresa foi desenquadrada do Simples Nacional em 01/01/2022,então desde então sua rotina fiscal é de uma empresa no regime normal. Folha de
pagamento foi calculada como regime normal e suas vendas de mercadoria também, sendo assim tendo débitos relativos a parte previdência do empregador e também PIS, COFINS , CSLL E IRPJ ref. competências 01/2022 a 05/2022.
Em maio a empresa fez parcelamentos dos débitos referente parte previdências total (empregados, empregador etc.) e também fez
parcelamento dos impostos referente PIS,COFINS, CSLL E IRPJ.
Agora em 13/06/2022 a empresa foi enquadrada novamente no regime do Simples Nacional (retroativamente a partir de 01/01/2022), onde esses
valores como previdência parte empregador não seria devido e também o PIS,COFINS, CSLL E IRPJ não seria devidos as alíquotas de uma empresa normal.
Minha dúvida é: A empresa pode cancelar este parcelamento, uma vez que os valores não estão de acordo, já que a empresa voltou para o Simples
Nacional? Para então a empresa fazer os pagamentos da previdência e DAS devido corretamente.