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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS, COFINS CSLL E IRPJ - Simples Nacional retroativo

RENATA MORAIS DE OLIVEIRA

Renata Morais de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 09:31

Empresa foi desenquadrada do Simples Nacional em 01/01/2022,então desde então sua rotina fiscal é de uma empresa no regime normal. Folha de
pagamento foi calculada como regime normal e suas vendas de mercadoria também, sendo assim tendo débitos relativos a parte previdência do empregador e também PIS, COFINS , CSLL E IRPJ ref. competências 01/2022 a 05/2022.

Em maio a empresa fez parcelamentos dos débitos referente parte previdências total (empregados, empregador etc.) e também fez
parcelamento dos impostos referente PIS, COFINS, CSLL E IRPJ.

Agora em 13/06/2022 a empresa foi enquadrada novamente no regime do Simples Nacional (retroativamente a partir de 01/01/2022), onde esses
valores como previdência parte empregador não seria devido e também o PIS,COFINS, CSLL E IRPJ não seria devidos as alíquotas de uma empresa normal.


Minha dúvida é: A empresa pode cancelar este parcelamento, uma vez que os valores não estão de acordo, já que a empresa voltou para o Simples
Nacional? Para então a empresa fazer os pagamentos da previdência e DAS devido corretamente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 17:24

Entrega as obrigações acessórias como optante pelo Simples Nacional, desde janeiro. Reprocessa as folhas de pagamento, envio de e-Social e DCTFWEB, na mesma condição.
Solicita a exclusão das DCTFs enviadas, através do e-processo. Oriente-se no chat da RFB.
Rescinde o parcelamento e solicita a restituição/compensação dos valores recolhidos, através do PERDCOMP WEB.
Aguarde outras orientações!

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