x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 548

DCTF Associação sem fins lucrativos , sem movimento - movimentação bancaria

Walner Bacelar

Walner Bacelar

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 11:42

Boa tarde !!!  gostaria de esclarecer uma duvida !!!  Sou o diretor de uma associação sem fins lucrativos  e não temos funcionários e ficamos todo o ano de 2021 sem ter movimento !!!  Porem agora em 2022 não fizemos a nossa declaração da DCTF e em janeiro começamos a movimentar uma conta bancaria virtual com o valor inicial de R$ 600,00  que foi arrecadado entre os diretores para compra de alguns materiais de reposição !!!  A pergunta é : Agora que estamos querendo fazer a declaração da DCTF temos que declarar sem movimento ou essa movimentação bancaria configura alguma movimentação ???/  Desde já agradeço  e peço desculpas se não fui claro em descrever a minha duvida !!!!!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 13:01

Boa tarde,
DCFT significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, você declara o que foi recolhido via DARF, acredito que vc esteja confundindo.

Se precisa de ajuda, contate-me.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.