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Apuração do Simples Nacional

Anderson André

Anderson André

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 1 ano Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 16:27

Senhores, boa tarde!

Estou precisando de um apoio de vocês, estou conferindo uma guia do Simples Nacional que foi gerada no total de R$ 107.275,74 para pagamento.
Estou localizado em Pernambuco e gostaria de conferir se de fato essa guia está correta, pois pelos meus cálculos não consigo chegar nesse valor. Por gentileza, vocês podem me ajudar com essa dúvida, se está faltando eu considerar algo ou algum outro tipo de situação.

Meus Cálculos:

Anexo: III
Faixa: 6
Fator R: Não se aplica
BRT12: 4.703.689,68
Alíquota Simples: 33%
Alíquota Efetiva: 19,2236%
Faturamento do Mês: 458.022,19
Valor que era para ser a Guia: 88.048,27



Anderson André

Anderson André

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 1 ano Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 22:49

Olá Marlus,
Seguem as demais informações solicitadas:
. Apuração por Regime de Caixa
. Mês de Apuração do Imposto:  05/2022
.Informe aqui a receita do mês 1 a 4  --> 
01/2022 510.983,35
02/2022 449.205,24
03/2022 435.036,38
04/2022 403.879,05
.Receita do mês 5 -> 458.022,19 (Reg. de Caixa) 427.665,37 (Reg. Competência)
.RBT12 ->  4.703.689,68
.Receita bruta acumulada no ano-calendário corrente (RBA) -> 2.226.769,39
.Receita bruta acumulada no ano-calendário anterior (RBAA) -> 3.550.788,36
.Essa empresa tem mais de 1 ano de atividade ? Sim, desde 2006
.O faturamento de 2021 ficou abaixo dos R$ 3.600.000,00 ? Sim, foi 3.550.788,36
 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 30 junho 2022 | 09:08

Anderson   bom dia

notei algumas inconsistencias no seus valores

informou que a empresa apura pelo regime de caixa:

- mas no faturamento do ano que passou ( 2.226.769,39)  está na verdade somando pelo valor do regime de competência  
Receita do mês 5 -> 458.022,19 (Reg. de Caixa)                427.665,37 (Reg. Competência)

como a empresa esta  calculando o ISS no DAS,   NAO é  a aplicação DIRETA dos percentuais da FAIXA 6

ENQUANTO a empresa NAO ultrapassar o faturamento de R$ 3.600.00,00 no ano o calculo é o seguinte

para a parte federal ->    faixa 6

RBT 12 x 33%  - 648000
---------------------------------    -->      
  RBT12

para a parte do ISS ,  se aplica a faixa 5   e  tão somente e parte que pertence ao ISS

RBT 12 x 21%  - 125640
---------------------------------    x   33,50% ( parte ISS )   ==> 
  RBT12

===============
mas verifique os valores mencionados,  pois mesmo assim NAO  consegui chegar ao R$ 107.275,74
que mencionou no iniciio

Márlus

Anderson André

Anderson André

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 1 ano Quinta-Feira | 30 junho 2022 | 13:48

Márlus,

também não entendi o porque da guia ser apurada em regime de caixa e a soma estar somando o mês 5 como competência.

Me tira uma dúvida por favor: Por que para a parte do ISS ,  se aplica a faixa 5 ? E Porque no cálculo é multiplicado por 33,50% (parte ISS).

BT 12 x 21%  - 125640
---------------------------------    x   33,50% ( parte ISS )   ==> 
  RBT12

Esqueci de comentar na resposta anterior que também houve uma divisão nas receitas do mês 5, sendo:
Serviços prestados (ISS): 6.781,56
Separação por Tributos
IRPJ 460,94
CSLL 199,62
COFINS 223,88
PIS 48,47
INSS 448,08
ICMS 0,00
IPI 0,00
ISS 339,08
TOTAL 1.720,07
Serviços de Comunicação (ICMS) : 451.240,63
Separação por Tributos
IRPJ 30.360,61
CSLL 13.011,69
COFINS 13.905,16
PIS 3.010,04
INSS 26.457,11
ICMS 18.811,06
IPI 0,00
ISS 0,00
TOTAL 105.555,67

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 30 junho 2022 | 21:52

Anderson  , segue os cálculos

==================
 
Quanto as faixas do SIMPLES NACIONAL -  resolução CGSN  140/2018
 
Todos os anexos são divididos em 6 faixas,mas  somente da faixa 1 a 5 que tem a incidência do ICMS/ISS

A faixa 6 tem somente os impostos federais, por isso que quando a RBT12 for superior a R$ 3.600.000,00  se utiliza a
faixa 5  e o seu percentual de ICMS /ISS

 
Como a sua empresa tem     serviços normais (ISS) e serviçostelecomunicações *( ICMS ) nos cálculos serão 
utilizadas os anexo 1 e o anexo 3

 
 
.RBT12 ->  4.703.689,68
 
Como a receita RBT12 está acima dos R$ 3.600.000,00 será utilizada a faixa 6  do anexo 3 para calcular os impostos federais dos 2 serviços
 
Para o ICMS será utilizado a faixa 5 ano anexo 1
Para o ISS será utilizado a faixa 5 ano anexo 3
 
Anexo 1 – 5ª faixa    
percentual  14,30%   
dedução   R$ 87300,00    
percentual de repartição do ICMS 33,50
 
------------------
 
 
 
Anexo 3 - 5ª faixa
percentual  21,00%   
dedução   R$ 125.640,00
percentual de repartição do ISS 33,50
 
---------------
 
Anexo 3 - 6ª faixa
percentual  33,00%   
dedução   R$ 648.000,00

 
-----------------
 
Quanto aos cálculos
 
.RBT12 ->  4.703.689,68
Serviços de Comunicação (ICMS) : 451.240,63
Serviços prestados (ISS): 6.781,56


 
 
 
-----------------------
Serviços prestados (ISS): 6.781,56
 
Parte federal
 
 
4.703.689,68 X 33% - 648000
-------------------------------------- =   19,22358097%
  4.703.689,68


Parte municipal
4.703.689,68 X  21% - 125640
-------------------------------------- x 33,50%=   6,140183316%
  4.703.689,68


19,22358097% + 6,140183316% =  25,36376429%
 
6.781,56 x 25,36376429%=  1720,07
 
 
--------------------------------------------------
Serviços de Comunicação (ICMS) : 451.240,63
 
 
Parte federal
 
 
4.703.689,68 X 33% - 648000
-------------------------------------- =   19,22358097%
  4.703.689,68


Parte ICMS
4.703.689,68 X   14,30%- 87300
-------------------------------------- x 33,50%=   4,168743420%
  4.703.689,68


19,22358097%     +  4,168743420%         =  23,39232439
 
451.240,63 x 23,39232439=  +105.555,67
 
==
Total do DAS
Serviços normais :        1720,07
Serv. Telec          = 105.555,67
Totall   107.275,74
 
 ========================
Márlus
 

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 26 julho 2022 | 15:48

Boa tarde pessoal
Estou voltando a trabalhar com empresa do Simples Nacional e fiquei com uma dúvida em relação a soma do faturamento para cálculo do Simples Nacional.
Uma empresa precisa colocar na sua nota fiscal de serviços todo começo de mês a alíquota do ISSQN que será utilizada e daí fiquei na dúvida com os períodos que devo somar
Por exemplo: agora para o mês 08/2022 de quais meses eu uso o faturamento para descobrir a alíquota??
seria de 08/21 até 07/22 ?? e se for daí teria que finalizar o mês 07/22 agora e já fazer a soma do faturamento do mês para contabilizar e usar no mês 08/22 ??
e para o cálculo do fator r também já é contado o mês 07/22 para o cálculo do mês 08/22??
um tempo bem atrás parece que vi alguma coisa que não contava o mês anterior (por ex: para 08/22 iria contar de 07/21 até 06/22 somente)  mas não estou com certeza
Fico no aguardo de uma ajuda ... obrigado

Michele de Souza

Michele de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 19 setembro 2022 | 13:29

Grande, Marlus. Veja se consegue me ajudar
estamos com alguns problemas para chegar nos valores de impostos de ICMS de uma empresa optante pelo Simples Nacional.
Empresa está com RBA R$ 3.636.855,74 e RBT12 R$ 4.870.019,70
Seu RPA é de R$ 643.246,54 (sendo R$ 810,00 de prestação de serviços - anexo III e R$ 642.436,54 de vendas - anexo II)
No nosso cálculo chegamos num valor de DAS de R$ 124.498,44
e na apuração do Simples Nacional deu um valor de R$ 124.476,57.

A diferença está nos valores de ICMS e ISS excedentes.

Desde já agradecemos!

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