Diana Kelly Sousa Moraes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalMeu cliente, emite a CTE (CONHECIMENTO DE TRANSPORTE), para poder gerar o imposto dele dentro do portal do simples nacional.
Seus CNAES são: 49302-02/ 49302-01/ 52125-00/ 53202-01/ 53202-02. Fiz um estudo no CNAE e cheguei nas seguintes informações:
- 4930202/ 4930201/5212500/5320201/5320202: A tributação será determinada pelo Anexo III, não sujeito ao Fator "r".
- 5320202: Prestação de Serviço - Transporte, comunicação e telecomunicação - A tributação será determinada pelo Anexo III, não sujeito ao Fator "r", deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I conforme prevê a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX.
Ele emiti o CTE, nos seguintes CFOP 53Oculto. Meu cliente, apenas faz transporte de mercadoria/carga, em alguns estados ele é parado e paga o ICMS no estado mesmo e segue viajem.
Duvidas: -
- Sobre a nota de CTE nesses CFOP 53Oculto ou CNAE 4930202/ 4930201/5212500/5320201/5320202, qual deles vai incidir ICMS o ISS?
- Como fazer essa interpretação dentro do PGDAS?
- Na apuração do SIMPLES NACIONAL, qual dos 4 tipo de ATIVIDA ECONOMICA COM RECEITA NO PERIODO DE APURAÇÃO, ele deve usar, para apurar o imposto, dentro do portal do simples na hora de gerar o imposto:
*RECEITA Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003, exceto para o exterior: Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento.
ou
*Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento.
ou
*serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123. exceto para o exterior: • Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção) • Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção) • Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção) 22 • Comunicação com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)
ou
*Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, para o exterior • Transporte
- Das atividades mencionadas anteriormente, quais delas REALMENTE, é sobre TRANSPORTE DE CARGA intermunicipal e interestadual?