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TRIBUTOS FEDERAIS

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EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL QUE EMITI CTE

DIANA KELLY SOUSA MORAES

Diana Kelly Sousa Moraes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 17:44

Meu cliente, emite a CTE (CONHECIMENTO DE TRANSPORTE), para poder gerar o imposto dele dentro do portal do simples nacional.

Seus CNAES são: 49302-02/ 49302-01/ 52125-00/ 53202-01/ 53202-02. Fiz um estudo no CNAE e cheguei nas seguintes informações:

- 4930202/ 4930201/5212500/5320201/5320202: A tributação será determinada pelo Anexo III, não sujeito ao Fator "r".
- 5320202: Prestação de Serviço - Transporte, comunicação e telecomunicação - A tributação será determinada pelo Anexo III, não sujeito ao Fator "r", deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I conforme prevê a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX. 
Ele emiti o CTE, nos seguintes CFOP 53Oculto. Meu cliente, apenas faz transporte de mercadoria/carga, em alguns estados ele é parado e paga o ICMS no estado mesmo e segue viajem. 

Duvidas: -

- Sobre a nota de CTE nesses CFOP 53Oculto ou CNAE 4930202/ 4930201/5212500/5320201/5320202, qual deles  vai incidir ICMS o ISS?

- Como fazer essa interpretação dentro do PGDAS?


- Na apuração do SIMPLES NACIONAL, qual dos 4 tipo de ATIVIDA ECONOMICA COM RECEITA NO PERIODO DE APURAÇÃO, ele deve usar, para apurar o imposto, dentro do portal do simples na hora de gerar o imposto:

 *RECEITA Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003, exceto para o exterior: Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento.
ou
*Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento.
ou
*serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123. exceto para o exterior: • Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção) • Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção) • Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção) 22 • Comunicação com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)
ou
*Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, para o exterior • Transporte 

- Das atividades mencionadas anteriormente, quais delas REALMENTE, é sobre TRANSPORTE DE CARGA intermunicipal e interestadual?

Geovanna

Geovanna

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 32 semanas Sábado | 12 agosto 2023 | 15:26

Boa tarde, Diana!

No meu entendimento, a tributação do ICMS é ISS nos CFOP 52Oculto ou CNAES 4930202/9330201/5212500/532021/5320202 será determinada pelo anexo III do Simples Nacional, não sujeito ao Fator “r”.
Na interpretação dentro do PGDAS, o cliente deve selecionar a opção “ Não sujeito ao fator “r” e tributados  pelo anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento”.
Para apurar os impostos do Simples Nacional, o cliente deve utilizar a opção “Não sujeito ao fator “R”  e tributados pelo anexo III, sem retenção/substituição tributária ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento” no portal do simples nacional.
Das atividades mencionadas, as que são consideradas intermunicipal do interestadual são: 4930202/ 4930201/ 5320201/ 5320202. 
 
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Geovanna Kethellyn.

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