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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - MULTA ATRASO/FALTA

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 1 julho 2022 | 11:15

Se nesse período ela não foi excluída do simples Nacional e se a empresa não utiliza Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. 
Então você tem que abrir um processo junto a RFB para excluir a exigência. 
Agora se ela utiliza a CPRB aí utilizará o softwares PGD Dctf 3.6 e envia as declarações fora de prazo e será multada por isso.
Até onde posso auxiliar. Caso outro colega conheça mais de legislação poderá te auxiliar mais. 

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