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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa desenquadrada de MEI cuja atividade é prestação de serviços.

VANIA D.D.

Vania D.d.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 30 junho 2022 | 17:38

Boa tarde pessoal!
Preciso de uma ajuda pois enho um cliente que foi desenquadrado da condição de MEI ainda em 2019 e somente agora me procurou para regularizar a situação.
A situação é a seguinte: Após o desenquadramento, o cliente recebeu uma Notificação da Prefeitura Municipal cobrando todos os ISSQN referentes ao período do desenquadramento, ou seja, de 2019 até a competência 11/2021, os quais já foram devidamente acertados junto aos cofres municipais.
Agora temos que fazer os PGDAS desde a data de desenquadramento até agora para apurar os valores devidos do Simples nacional.
Minha dúvida é: Como devemos proceder no campo relativo ao ISSQN tendo em vista de que os valores do tributo já foi pago diretamente aos cofres públicos? Qual a opção marcar: imunizado, Lançamento de Ofício, Exibilidade suspensa ,...???
Se puderem me auxiliar eu agradeço.
Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 30 junho 2022 | 18:13

Vania D.d.
Boa tarde!

Primeiro verifique junto ao município a natureza do ISSQN cobrada, se for de atividade com ISS Fixo/Ofício permitido por lei, na apuração do PGDAS, deverá fazer essa anotação para anular a cobrança do tributo municipal.

Mas reforço para que solicite ao município qual a natureza do tributo cobrado, pois pode ser referir a outra ocorrência.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
BEATRIZ

Beatriz

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 semanas Sábado | 19 outubro 2024 | 19:21

Boa noite,

Estou com problema parecido, tenho cliente que era Mei até 06/2024 e desenquadrou por causa do faturamento, foi feito todas as alterações e recolhidos os impostos desde janeiro/2024 com juros e multa. Agora a prefeitura aqui do município está exigindo as escriturações do ISS do período 01/2024 a 06/2024, porém não consigo fazer manual por que o contribuinte esta obrigado a emitir NF eletrônica, então o sistema da prefeitura não deixa fazer escrituração manual.
Acredito que como as notas até 06/2024 foram emitidas pelo portal Nacional do Mei, não deve fazer uma comunicação com a prefeitura. Entrando em contato com a prefeitura eles apenas informam que a empresa não é Mei e precisa fazer as escriturações, que se não foram emitidas as notas na época, precisa emitir agora e pagar multa, só que a empresa emitiu nota sim, só que pelo portal do Mei.

Alguém ja passou por isso? Sabe como resolver?

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 semanas Segunda-Feira | 21 outubro 2024 | 17:21

Beatriz boa tarde

Não deu para entender direito sobre esta escrituração.
A escrituração que a fiscalização fala é emissão de nota fiscal?
Esta escrituração poder ser uma inserção das notas emitidas num sistema eletronica que a Prefeitura possui.
Tem algumas Prefeituras  tem no site a opção para emitir notas fiscais e ao mesmo tempo opção para nota de serviços tomados.
E outras Prefeituras, possuis declaração Electrónica em separado do site.
É preciso verificar na Prefeitura do seu Município se pelo site você consegue inserir, as notas fiscais que já foram emitidas, pois antes desta data a empresa era do MEI, e não tinha a previsão que ia estourar o limite de faturamento.
Caso seja a exigência mesmo de emissão de novas notas fiscais, sugiro consultar um advogado, porque entendo que estaria emitindo nota fiscal em duplicidade, pois mesmo sendo desenquadrada do MEI, não houve mudança de CNPJ e inscrição.
E foram emitidas notas fiscais para os periodos mencionados.

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