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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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FABRICIO SILVA

Fabricio Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Sábado | 2 julho 2022 | 12:43

Prezados, boa tarde.

Um estúdio de tatuagem, optante pelo Simples Nacional, cede o espação para outros tatuadores e eles pagam uma comissão à empresa. Acontece que eles utilizam a máquina de cartão da empresa, ou seja, o crédito cai na conta da empresa. Nesse caso, a receita tem que ser tributada, mas é correto tributar como serviço de tatuagem sendo que foi comissão? Teria que adicionar outra atividade à empresa? Qual? Um simples contrato entre as partes respaldaria a empresa para que ela não fosse tributada pela integralidade do recurso que entra na conta e somente pela sua comissão?

Desde já agradeço.

Prof.luizfelipenascimento

Prof.luizfelipenascimento

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 2 anos Terça-Feira | 5 julho 2022 | 10:31

Fabricio, Bom dia.

Hoje a única atividade que possibilita a repartição de receitas entre uma empresa e os prestadores de Serviços e um salão de beleza. 

No seu caso como a receita e registrada como recebimento da empresas, deveria ser tributada como o Serviço que foi prestado de tatuagem,  esta visão é o que o Fiscal vai ter em uma futura Fiscalização, e ainda tem mais, se os tatuadores tiverem, que Cumprir horário, tiver uniforme, subordinação, habitualidade isso e considerado Funcionário.

Na verdade nesta operação, quem tá recebendo comissão são os tatuadores, pois a empresas recebe o total e repassa para eles parte do valor.

Luz Felipe Nascimento
Sócio na Actus Contabilidade Digital
Sócio na Toth Consultoria e Treinamento
@LuizFelipeNascimento_oficial (instagram)
Cel: (21) 99994-7528
E-mail: [email protected]
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