Lucas Vieira Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia a todos os colegas!!
Vi esta noticia aqui no portal mesmo ( www.contabeis.com.br )
alguem sabe se empresa de medicina do trabalho se enquandra nessa questão?
Desde ja agradecido
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Lucas Vieira Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia a todos os colegas!!
Vi esta noticia aqui no portal mesmo ( www.contabeis.com.br )
alguem sabe se empresa de medicina do trabalho se enquandra nessa questão?
Desde ja agradecido
Jhamms Sann
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia meu amigo!
(...)
"As atividades abrangidas por essa tributação diferenciada, conforme previsão do artigo 15, §1º, inciso III, alínea "a", e o artigo 20 da Lei nº 9.249/1995, são: “serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas”."
(...)
Se na sua clinica de medicina do trabalho realizar exames patológicos, de diagnóstico, de imagenologia como raio X e os demais descritos no artigo da referida Lei, entendo que pode ser segregado essas receitas para ser apurado o imposto de forma reduzida oriundas somente destes serviços. Demais serviços como consulta médica não se enquadram.
Caso eu esteja errado, por favor, os colegas podem me corrigir a vontade.
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