Rafael Silva de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados, boa tarde.
Estou com um caso cujo o DARF 8109 (PIS ) foi recolhido a menor" ficando 0,80 (oitenta centavos) sem o recolhimento do imposto, sabido que não é permitido gerar um DARF inferior a 10 reais, gostaria de saber como posso estar tratando este assunto visto que preciso recolher a diferença de 0,80 (oitenta centavos) e fazer com que no cruzamento da receita federal o débito e o pagamento sejam reconhecidos.
Pensei em realizar o pagamento da diferença considerando este valor na próxima apuração, caso isso possa ser feito, como ficaria na DCTF ?
Desde já obrigado.
Rafael Oliveira