Glácio Zonta
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Empresa era tributada pelo simples nacional, porem perdeu em 12/2021 por pendencias com débitos. Os débitos foram regularizados por meio de RELP, só que pela demora em tudo que vocês ja sabem como aconteceu, para evitar multas e outros, fui fazendo a sua tributação até o mes 06/2022 pelo lucro presumido, com as devidas declaraçoes e obrigações acessórias pertinentes. Após a regularização dos débitos, a empresa voltou a ter o beneficio do simples nacional, com retroação a partir de 01/2022. PERGUNTA: OQUE DEVO FAZER? IMPOSTOS COMO LUCRO PRESUMIDO PAGOS. Devo informar as DASN? Isso pode gerar impstos?
Socorro