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Ponto de Safena - Benefício fiscal

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 11:48

Bom dia Helder

A legislação do Imposto de Renda isenta os contribuintes portadores de moléstias graves,

Ainda assim, estabelece que a isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos a partir:

- do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença dor preexistente e ou a aposentaria ou reforma for por ela motivada;

- do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença, quando contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;

- da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.

Entretanto, a comprovação da moléstia deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

No caso de moléstias passíveis de controle, a isenção restringe-se ao prazo de validade fixado no laudo pericial.

...

Paulo Fernando

Paulo Fernando

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 10:42

Estou na mesma situação.
Mas não entendi a resposta do Saulo.

moléstias graves se encaixa na pessoa que tem ponto de safena??

Eu li o regulamento e la tinha cardiopatia grave ( problema do coração) mas nenhum lugar fala que cardiopatia grave é necessário usar ponto de safena.

E é somente esse beneficio que a pessoa pode receber?!

Obrigado pela força

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