x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 726

Destaque de IPI

Andressa Cerqueira Ventura

Andressa Cerqueira Ventura

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 09:19

Destaque de IPI p/ não contribuintes:
Uma empresa não contribuinte de IPI, quando emitir uma NF de devolução de mercadorias, deve inserir o valor do IPI nos produtos ou discriminá-lo nos dados adicionais (no caso da NF vir c/ valor de IPI destacado)? Qual é o dispositivo legal que explica melhor a respeito deste assunto?
Grata.

Visitante não registrado

há 13 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 23:32

Na devolução você deverá mencionar o valor do IPI destacado por ocasião da entrada. Veja o art. 231 do decreto nº 7.212/10 (Regulamento do IPI).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade