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Empresas Inativas SPED Contábil ECD

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 13:22

Boa tarde Juliana,

As empresas inativas não elaboram a contabilidade e não escrituram o Livro Diário. Se o fizerem não serão consideradas inativas, pois contabilizaram movimentação.

A Escrituração Contábil Digital não foge as regras, ou seja, não há escrituração contábil (digital ou não) em empresas comprovadamente inativas.

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Juliana Fernandes

Juliana Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 14:07

Obrigada, Saulo!
Em consulta com a IOB, me informaram que se a empresa está inativa e era optante pelo lucro real por opção, realmente não há a necessidade da ECD. Porém, se ela está inativa mas era lucro real pelo artigo 246 do regulamento do IR, aí sim deve ser entregue a ECD.

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