Marlon Sergio Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoSaudações prezados,
Estou com uma multa vencida e na notificação consta a seguinte descrição de geração do tributo:
(A) Base de Cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração 658,80
(B) Percentual Aplicável : 2% x Número de Meses ou Fração de Atraso, Limitado a 20% 20,00%
(C) Valor Calculado da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (A x B) 131,76
(D) Valor da Multa com Redução em Virtude de Entrega Espontânea da Declaração (50% de C) 65,88
(E) Valor da Multa Mínima 50,00
(F) Valor da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (maior valor entre D e E) 65,88
Até aqui tudo bem, pois a LCP 123 assim com o Resolução 140 do CGSN garantem este desconto de 50% pela entrega espontânea da declaração, mas o que ocorre é que no DARF desta multa o valor de fato cobrado é de R$ 32,94 ou seja, houve mais um desconto de 50% sobre o valor descrito no campo F.
Resumindo, valor da multa 131,76 - 50% ela voltou pra 65,88 conforme descrito e na hora de imprimir o DARF o valor que consta é R$ 32,94!!!
Como o cliente não pagou dentro do prazo, agora eu fico sem saber qual valor considerar como principal pra base de cálculo dos juros e multa!!!
P.s
Já ouvi relatos que quando leva este documento pra ser calculado pela Receita Federal eles consideram o valor do principal sem o desconto de 50%, mas aqui neste exemplo a gente tem 2 descontos de 50%.
Se alguém puder me ajudar a entender esse negócio fico muito grato!