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TRIBUTOS FEDERAIS

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MULTA DO DASN-SIMEI (MAED)

MARLON SERGIO FERREIRA

Marlon Sergio Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 12 julho 2022 | 14:20

Saudações prezados,

Estou com uma multa vencida e na notificação consta a seguinte descrição de geração do tributo:

(A) Base de Cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração 658,80

(B) Percentual Aplicável : 2% x Número de Meses ou Fração de Atraso, Limitado a 20% 20,00%

(C) Valor Calculado da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (A x B) 131,76

(D) Valor da Multa com Redução em Virtude de Entrega Espontânea da Declaração (50% de C) 65,88

(E) Valor da Multa Mínima 50,00

(F) Valor da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (maior valor entre D e E) 65,88

Até aqui tudo bem, pois a LCP 123 assim com o Resolução 140 do CGSN garantem este desconto de 50% pela entrega espontânea da declaração, mas o que ocorre é que no DARF desta multa o valor de fato cobrado é de R$ 32,94 ou seja, houve mais um desconto de 50% sobre o valor descrito no campo F.

Resumindo, valor da multa 131,76 - 50% ela voltou pra 65,88 conforme descrito e na hora de imprimir o DARF o valor que consta é R$ 32,94!!!

Como o cliente não pagou dentro do prazo, agora eu fico sem saber qual valor considerar como principal pra base de cálculo dos juros e multa!!!

P.s

Já ouvi relatos que quando leva este documento pra ser calculado pela Receita Federal eles consideram o valor do principal sem o desconto de 50%, mas aqui neste exemplo a gente tem 2 descontos de 50%.

Se alguém puder me ajudar a entender esse negócio fico muito grato!


Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 12:04

Boa tarde,

Eu pagaria o que a Receita disponibiliza, sem questionar, pois você pode ter certeza que se pagar a menor, haverá cobrança e a perda de tempo em tentar entender é tão grande que não vale a pena.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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