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Extrato Simples Nacional

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 10:40

Olá Colégas


Estou com uma duvida... este mes no Extrato do Simples Nacional no Campo ULTIMO 12 MESES ANTERIORES AO PERÍODO DE APURAÇÃO PROPORCIONALIZADA (COMPETENCIA), ela veio com um valor de + ou - 320.000,00 a mais e calculou o das de 7,54% e o cliente reclamou sendo que ele abriu a empresa em 02/2010...

Não consigo acertar no site do Simples Nacional... gostaria de saber o que acontece??? e no campo ULTIMO 12 MESES ANTERIORES AO PERÍODO DE APURAÇÃO (COMPETENCIA) está com o valor correto dos 3 ultimos faturamentos...

Alguém sabe me explicar porque aconteceu isso??? O que tem que ser feito para acertar essa situação???

Aguardando...

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 20 junho 2010 | 20:51

Boa noite Elisandra.

Veja os §§ 2° e 3° do artigo 5° da Resolução CGSN n° 5/2007, abaixo:


"Art. 5º O valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos anexos, aplicadas sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 2o e 3o, observado o disposto nos arts. 9o a 14.
...

§ 2o No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

§ 3o Na hipótese do § 2o, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze)."
















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