x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 922

MEI - SEM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Nelson

Nelson

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 10:44

Bom dia, nobres profisisonais. Tenho uma MEI de serviço sem escrituração contábil.

No caso da Declaração de Imposto de Renda de 2023 - suponhamos o seguinte caso:

Faturamento Anual MEI 2022: R$ 81.000,00 - Serviço
Isenção 32% =  25.920

Valor Tributável =  55.080

Dúvida: Ao escolher a declaração simplificada eu ainda terei Direito a Isentar 20% dos 55.080? Pagando Imposto de Renda apenas sobre o restante = 44.064?

Agradeço se puderem me ajudar. Att Nelson

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 11:49

Bom Dia,

Dúvida: Ao escolher a declaração simplificada eu ainda terei Direito a Isentar 20% dos 55.080? Pagando Imposto de Renda apenas sobre o restante = 44.064? Sim.

Modelo simplificado:
Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do exercício anterior. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34 (acho que aumentou). Pode ser usado por qualquer contribuinte, independentemente do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras.
At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
CLEBER FUSCO

Cleber Fusco

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 julho 2022 | 09:21

Bom dia!
Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DASe a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Quem teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ R$ 28.559,70 em 2021, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Calcular é simples, para tanto deve seguir os seguintes passos:
1° Passo
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz,telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
2º Passo
Calcule aparcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
16% da receita bruta para transporte de passageiros;
32% da receita bruta para serviços em geral.
3° Passo
Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
4º Passo
Calcule aparcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
5º Passo
Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Exemplo:
Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 81 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma. 
Receita Bruta Anual..................................................................................................................................................................81.000,00
Despesas comprovadas do MEI (Aguá, Luz, Telefone, Aluguel....................................................................................10.000,00 
Lucro Evidenciado..........................................................................................................................(81.000,00 - 10.000,00)  71.000,00
Parcela Isenta (32% da receita bruta anual de 81.000,00).............................................................................................25.920,00
Parcela Tributável do Lucro - Lucro Evidenciado menos Parcela Isenta ( 71.000,00 - 25.920,00)...................45.080,00

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 45.080,00.
- Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 25.920,00

Fonte: www.sebrae.com.br

Atenciosamente, Cleber Fusco - Gerente de Contabilidade do Grupo UniCambury.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade