
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Tenho uma empresa que foi excluída do simples nacional em janeiro/2021, entrou com um processo administrativo e foi deferido retroativo em 11/2021 a sua opção para o simples nacional.
Nesse período que ela não era optante pelo simples nacional, foi entregue normalmente as declarações e recolhimento dos impostos como lucro presumido.
Como a opção foi retroativa, pediram para fazer o fechamento do simples nacional de 2021 e pagar as DAS normalmente com juros e multa. Porém essa empresa tem alguns débitos de COFINS, PIS, IRPJ e CSLL da época que era do lucro presumido, mas ao nosso ver, a mesma não deve recolher estes impostos já que está pagando pelo simples nacional.
Como faço para dar baixa nesses débitos?
É necessário retificar a DCTF e EFD para que a Receita Federal de baixa nesses débitos?