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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional Retroativo

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 14:45

Boa tarde!

Tenho uma empresa que foi excluída do simples nacional em janeiro/2021, entrou com um processo administrativo e foi deferido retroativo em 11/2021  a sua opção para o simples nacional.
Nesse período que ela não era optante pelo simples nacional, foi entregue normalmente as declarações e recolhimento dos impostos como lucro presumido.   
Como a opção foi retroativa, pediram para fazer o fechamento do simples nacional de 2021 e pagar as DAS normalmente com juros e multa. Porém essa empresa tem alguns débitos de COFINS, PIS, IRPJ e CSLL da época que era do lucro presumido, mas ao nosso ver, a mesma não deve recolher estes impostos já que está pagando pelo simples nacional.  

Como faço para dar baixa nesses débitos?
É necessário retificar a DCTF e EFD para que a Receita Federal de baixa nesses débitos?

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 15:15

Situação complicado.
Lembro que em um escritório que trabalhei não foi recolhido os impostos, até a empresa voltar.  Mas foi por curto tempo. Será que não consegue perfguntar no chat? Talvez tenha que fazer o processo administrativo.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 1 agosto 2022 | 18:37

Thaina Almeida
Boa tarde!

Após o despacho de deferimento de reinclusão no Simples Nacional, prossiga com as apurações do PA 11/2021 em diante, e as pendencias posteriores a essa data, devem ser eliminadas automaticamente. Caso não ocorra acesse o chat ou processo digital.

Att..

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