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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuições - Empresa Inapta

Roni de Melo Moreira

Roni de Melo Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 julho 2022 | 13:10

uma empresa está inapta pelo não envio de declarações (DCTF e EFD) a DCTF eu sei que consigo transmitir sem certificado digital mas não estou certo se a EFD permite também, alguem pode me esclarecer? e, se caso for possível, tem algum campo diferente na declaração que deve ser preenchida? 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 julho 2022 | 14:16

EFD somente com certificado digital. Se a empresa está inativa, apenas a entrega da DCTF nessa condição, no mês de janeiro, sana a ausência da EFD. Se estiver sem movimento, a EFD deverá ser enviada em dezembro, indicando os meses nessa condição.

Roni de Melo Moreira

Roni de Melo Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 julho 2022 | 16:24

João obrigado pelo retorno. a empresa está inativa nos anos que apareceram no relatório. então ao apresentar só as DCTF inativas de janeiro a pendencia referente a EFD contribuições também vai sair da lista de pendencia? 

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