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DCTF Web sem movimento e MAED

Luiz Fernando

Luiz Fernando

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Informática
há 1 ano Sexta-Feira | 15 julho 2022 | 17:58

Pessoal, boa tarde.

Fiz o envio para o esocial de uma empresa sem movimento nesse mês 07/2022, enviei de janeiro até junho sem movimento, ao transmitir a DCTF WEB foi gerado a MAED mensal com multa de 50 reais e fiz o pagamento.

Porém, a legislação diz que eu só teria que enviar a competência sem movimento em janeiro, e provavelmente pagar a MAED somente de janeiro.

Eis minha dúvida, tem como eu reaver esse valor referente a MAED de fevereiro a junho?

Obrigado

CLAUDIO OLIVEIRA

Claudio Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 30 agosto 2022 | 15:09

Com certeza esta é a dúvida de muita gente, já li bastante sobre este assunto na internet, juntando uma informação aqui, outra ali, mas nada de concreto que mostre qual seria o procedimento para o cancelamento das multas.  Acredito que as cobranças das mesmas sejam indevidas, uma vez que não há abrigação do envio da declaração sem movimento em meses subsequentes. Venho aqui, solicitar ajuda sobre como resolver este problema.  Grato!

CLAUDIO OLIVEIRA

Claudio Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 09:54

Bom dia Gente!

Ontem eu fiz o seguinte procedimento: através do e-social eu abri a competência que foi transmitida indevidamente e depois fechei novamente. Hoje fiz a consulta fiscal no e-cac e multa não estava lá, desapareceu. Se alguém fizer e der certo, posta aqui, por favor.

Abraços!

Camila Francia

Camila Francia

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 14 setembro 2022 | 09:35

Bom dia

Alguém conseguiu resolver?

Entrei no chat e eles pediram apra abrir o processo administrativo, a resposta do processo foi para pedir maiores informações no chat, ou seja, não resolveu nada

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 1 ano Sexta-Feira | 7 outubro 2022 | 15:24

Boa tarde!

Empresa tinha movimentação até 04/2022, 05/2022 afastado pelo inss e foi enviado mes 05/2022 em 08/07 sem informação fora do prazo, gerou a multa MAED.

o prazo de pagamento ja passou dos 30 dias, porem o debito que aparece no ecac é de R$ 100,00 reais, é isso mesmo?

adriele cristina

Adriele Cristina

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 14 outubro 2022 | 11:13

Olá pessoal, bom dia !
Me encontro com o mesmo problema , paguei as multas de 04 a 07 de 2022 , por enviar fora do prazo , porque a empresa precisava da emissão da CND DA RECEITA , alguém daqui já conseguiu fazer algo ou o ressarcimento , vendo que é uma cobrança indevida , pelo fato de só ser preciso enviar janeiro de cada ano , caso alguém tenha conseguido , me informa como posso fazer , por favor . 

NILCÉA SILVA DE ASSIS

Nilcéa Silva de Assis

Iniciante DIVISÃO 3
há 1 ano Quinta-Feira | 10 novembro 2022 | 15:17

boa tarde!   
estou com o mesmo problema empresa sem movimento porém o funcionário  entrega todo mês por ter entregue os meses de 07 e 08/2022 após o dia 15 foi gerado maed.
logo entrei na dctfweb transmitida cliquei no botão retificar e transmiti, não gerou a maed, porém 2 dias após a transmissão realmente na declaração não consta a maed onde sumiu, mais na situação fiscal da empresa ainda aparece. vou aguardar  , não paguei a multa

Carine

Carine

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 18 novembro 2022 | 20:50

Boa noite!

Empresa inativa não enviou a DCTFWEB no início da obrigatoriedade (10/2021) e só agora em novembro/2022 ela passou a faturar e terá folha de pró-labore. Minhas dúvidas:

1- Terei que enviar a DCTFWEB sem movimento referente a competência 10/2021 e pagar a multa pelo não envio, correto?

2- Precisarei enviar a sem movimento referente a janeiro/2022? Digo isso  porque com a IN RFB 2.094 em 15 de julho de 2022 fiquei na dúvida se seria a partir de janeiro de 2023 ou já contaria para todo o calendário 2022.

3- Caso a situação acima (íten 2) seja obrigatória , terá multa já que o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 15, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 contempla apenas as declarações enviadas até 24 de outubro?

4- Depois do envio dessas duas, enviarei normalmente a de novembro/2022?

Desde já agradeço.


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