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RETENÇÃO DE INSS

Felipe Wanderley Vieira de Sá

Felipe Wanderley Vieira de Sá

Bronze DIVISÃO 4
há 1 ano Segunda-Feira | 18 julho 2022 | 11:39


Pessoal, recebi uma Nota Fiscal de Servilo com Data de Emissão 12/2021
Nesse período o fornecedor era Optante do SIMPLES NACIONAL.
Porém hoje 18/07/2022 não é mais do SIMPLES NÂO.

O serviço realizado foi 7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

Como estou dando entrada hoje 18/07/2022, é correto realizar a renteção do INSS visto que o fornecedor não é mais do SIMPLES NACIONAL?
Servico de detetização realzaido no nosso estabelecimento.

Felipe Wanderley Vieira de Sá

Felipe Wanderley Vieira de Sá

Bronze DIVISÃO 4
há 1 ano Quarta-Feira | 10 agosto 2022 | 14:54


Deveria, mas o que ocorre é: NFSe só chegou em 07-2022 visto que o processo da empresa é diferente de escritório contábil.
Não puxamos as notas na prefeitura e etc...

Para nossa empresa foi emissão 01-12-2021, mas com entrada e pagamento em 07-2022.

Nesse caso, há retenção dos impostos devido, visto que a empresa não é mais do regimo do SIMPLES?

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