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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações acessórias - PRESUMIDO

LILIANE MORAES

Liliane Moraes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 18 julho 2022 | 16:28

Boa tarde!

Ao fazer o ECF de uma empresa do lucro presumido percebi que a mesma, por ter rendimento de aplicação financeira, gerou IR e CSL a recolher.  Minha duvida é que como a empresa foi aberta em 2021 nenhuma declaração acessoria, alem da ECF, foi entregue. Neste caso, como ela gerou impostos a pagar, quais declarações acessorias devo entregar, alem da DCTF,   existe mais  alguma outra?

Desde ja agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 18 julho 2022 | 16:52

Aplicações financeiras raramente geram IRPJ, pois o IRRF sobre os rendimentos, compensável, tem alíquota superior à do IRPJ. CSLL, sim.
DCTF, ECD, EFD-Contribuições, e-Social, DCTFWEB e Municipais, se houverem. É preciso analisar a obrigatoriedade de cada uma.

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