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TRIBUTOS FEDERAIS

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ENTREGA DE DECLARAÇÕES EM ATRASO

LIDIANA PERUCHIN BASSO

Lidiana Peruchin Basso

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 19 julho 2022 | 09:53

Bom dia! Preciso entregar declarações em atraso de uma empresa inativa. No relatório de situação fiscal tem DCTF, ECF e EFD-Contribuições dos últimos 5 anos. Alguém pode me informar qual o valor certinho das multas destas declarações para empresa inativa todo o ano-calendário?

LIDIANA PERUCHIN BASSO

Lidiana Peruchin Basso

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 19 julho 2022 | 09:59

Oi Renata! Certo! Obrigada! Daí o valor da multa da DCTF e EFD Contribuições é 200,00 para inativa e se reduz para 100,00 no momento da entrega correto? e da ECF qual o valor da multa para inativa?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 19 julho 2022 | 10:32

Lidiana,
Se estava inativa no período, basta entregar a DCTF da competência janeiro de cada ano, nessa condição. As demais obrigações mencionadas serão inexigíveis.
A multa para a DCTF inativa é de R$ 200,00 cada, reduzida em 50% se paga no prazo.

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