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TRIBUTOS FEDERAIS

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RECOLHIMENTO FUNRURAL

Marcos Henrique Ambrósio Ramos Pimentel

Marcos Henrique Ambrósio Ramos Pimentel

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 19 julho 2022 | 13:13

Boa tarde, comecei a trabalhar com DP esse ano e ainda tem dúvidas quanto a alguns assuntos, recentemente meu superior me pediu para averiguar como fazer o recolhimento e declaração do FUNRURAL via sefip, descobri como fazer mas acabei descobrindo também algumas informações também sobre a declaração das informações do FUNRURAL via E-social e DCTWeb, gostaria de saber então se com a obrigatoriedade do E-social e do recolhimento via DCTFWebm a declaração do FUNRURAL e consequentemente o recolhimento do tributo, devem ser feito pelo E-social ou pela SEFIP.

OBS: Nesse caso em especifico, o cliente é pessoa jurídica e adquirem produção rural de pessoa física

DANIEL

Daniel

Bronze DIVISÃO 5
há 2 anos Terça-Feira | 19 julho 2022 | 13:33

Marcos, deve informar via EFD REINF que após o fechamento irá para a DCTFWEB para gerar a guia de recolhimento junto com o E-Social da Folha se houver.

DANIEL

Daniel

Bronze DIVISÃO 5
há 2 anos Terça-Feira | 19 julho 2022 | 16:23

Acredito que não Marcos, conforme Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf - Versão 1.5.1.3 no site http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2225 página 06:

"ATENÇÃO:1. As informações referentes a períodos anteriores à implantação da EFD-Reinf devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores."

Sendo assim, verificar quando entrou a obrigatoriedade da EFD Reinf da empresa.

No caso de Aquisição de Produção Rural de Pessoa Física, até 20/07/2021 ainda era enviado através do E-social (S-1250), mas deu a entender que caso queira incluir alguma competência durante a vigência do E-social terá que enviar pelo EFD-Reinf (página 64 a 66).

Não me ocorreu essa situação mas foi o que compreendi pelo manual.

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