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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição/compensação Anexo Errado

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 julho 2022 | 17:08

Boa tarde,

A empresa que trabalho está no anexo III do Simples Nacional (CNAE 8211-3/00) não sujeita ao fator r, mas o responsável pela geração do DAS, estava colocando  como sujeita ao fator r.
A empresa em questão não tem empregados, somente o pró-labore, nesse caso, estava sendo tributada pelo anexo V, como faço para corrigir as informações e se é passível de restituição/compensação de eventuais impostos recolhidos a maior.

O período de apuração é recente,  de  fevereiro a junho de 2022.

Muito obrigado!

Marcelo da Silva Maciel Junior

Marcelo da Silva Maciel Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 21 julho 2022 | 12:09

Boa tarde, você terá que retificar todas as DAS entregues incorretamente ajustando.

Caso tenha pago alguma guia DAS e agora na retificação o valor deveria ser menor, no ECAC você faz compensação para períodos que tem débito do simples nacional. Porém deve antes de tudo retificar as declarações para que apareça os valores na compensação.

A compensação você faz no seguinte caminho:
Serviços > Restituição e Compensação > Compensação a Pedido

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