Lindoneres G. Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
A empresa que trabalho está no anexo III do Simples Nacional (CNAE 8211-3/00) não sujeita ao fator r, mas o responsável pela geração do DAS, estava colocando como sujeita ao fator r.
A empresa em questão não tem empregados, somente o pró-labore, nesse caso, estava sendo tributada pelo anexo V, como faço para corrigir as informações e se é passível de restituição/compensação de eventuais impostos recolhidos a maior.
O período de apuração é recente, de fevereiro a junho de 2022.
Muito obrigado!