Priscila
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá,
Estou com uma situação em que um salão de beleza possui um contrato de prestação de serviços com uma biomédica, sendo que o cliente que se submete aos procedimentos efetua o pagamento diretamente para o salão de beleza e o salão de beleza repassa 70% do valor recebido para a biomédica. Tanto o salão de beleza quanto a biomédica são microempresas do Simples Nacional.
Nesta situação, existe embasamento legal para que o salão considere Receita Bruta para fins de recolhimento de impostos apenas a parcela de 30% que lhe cabe ou ele é obrigado a recolher o imposto sobre 100% do valor que o cliente pagou? Pois a biomédica também emite nota fiscal e efetua o recolhimento fiscal em relação à parcela que lhe cabe.
FAQ do Simples Nacional:
"Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operaçõesde conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em
conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais
concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)"
Obrigada.