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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações acessórias empresa Simples Nacional CNAE 6619302 (Corresp. de Instituições Financeiras)

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 22 julho 2022 | 08:50

Olá,
Esse é um CNAE ambíguo ao SN, já verificou se as atividades desenvolvidas pela empresa são permitidas? Se não, sugiro a leitura da SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 41, DE 27 DE MARÇO DE 2018, por exemplo...
Quanto as obrigações acessórias, as empresas (não contribuintes do ICMS) do SN estão obrigadas ao e-social, EFD-Reinf, DCTFWeb, DEFIS, DIRF, PGDAS-D, obrigações acessórias municipais...

Maisa Cardozo Estevam

Maisa Cardozo Estevam

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 22 julho 2022 | 08:59

Bom dia, é obrigatório o envio da EFD REINF. DME, PGDAS, DEFIS e a DIRF.
A ECD De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, artigo 3º, § 2º, a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123/2006 estará obrigada a apresentação da ECD (Escrituração Contábil Digital) em relação ao ano-calendário do recebimento do aporte.

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