Renato Slaviero
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeTenho uma empresa do lucro real trimestral que recolheu IRPJ e CSLL no primeiro trimestre de 2022, posso usar essa valores pagos para abater do valor a pagar agora no segundo trimestre?
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Renato Slaviero
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeTenho uma empresa do lucro real trimestral que recolheu IRPJ e CSLL no primeiro trimestre de 2022, posso usar essa valores pagos para abater do valor a pagar agora no segundo trimestre?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Renato, bom dia
NAO, não pode, , deverá calcular o resultado do 2º trimestre e efetuar o calculo normalmente
SOMENTE é permitido se efetuar a dedução dos recolhimentos anteriores quando o cálculo do IRPJ/CSLL é ANUAL, e com recolhimentos mensais com base em balancetes de suspenção/redução
Márlus
Raimundo Pereira Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Renato!
Quem escolhe apurar o IRPJ e a CSLL do Regime de Lucro Real Trimestral, como bem citou o colega Marlus, a apuração de cada trimestre não se comunicam entre sim, sendo irretratável até 31DEZ;
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