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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituição tributaria

RODRIGO FRANÇA

Rodrigo França

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 10:09

oi gostaria de saber se uma farmacia que vende produtos que tem substituição tributaria,que vende so pessoa fisica e essa empresa é optante pelo simples nascinal no momento de gerar o imposto posso colocar que as vendas com st?

Rodrigo França - Sorocaba/SP
[email protected]
FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 11:24

Conforme tópico acima.

Tenho o mesmo entendimento que o Saulo , quando se calcula o Simples Nacional você irá fazer a segregação das receitas, tendo em vista que mesmo efetuando venda para PF, vc deverá deduzir do ICMS o imposto ST, para não pagar em duplicidade uma tributação que já foi recolhida anteriormente Rodrigo.

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