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Declarar imposto de renda ao mudar de emprego

Camila Souza

Camila Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 1 ano Terça-Feira | 26 julho 2022 | 21:49

Boa noite! Estou precisando de uma ajuda sobre o imposto de renda.

Até mês passado eu sempre trabalhei recebendo pouco mais de um salário mínimo e nunca precisei declarar o imposto de renda, porém a partir desse mês comecei um novo emprego, onde o salário é maior e já é descontado o imposto.

Minha dúvida é: ano que vem precisarei declarar o imposto? Essa é minha maior dúvida, pois como não comecei no início do ano, não sei como funciona.

Se precisar declarar, os recibos e nf devem ser referentes a todos os meses do ano, ou apenas a partir da data em que comecei esse novo emprego?

Agradeço desde já ^^

Atenciosamente,
Camila Souza.
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 27 julho 2022 | 08:30

Olá, Camila

Mesmo que você só tenha trabalhado um mês neste ano, mas tenha imposto retido na fonte, já está obrigada a fazer a entrega da declaração do imposto de renda no próximo ano.

Cláudio Antônio da Silva
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Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 27 julho 2022 | 08:36

Bom dia, Camila
O que vai dizer no proximo ano se você será obrigada a transmitir a declaração de Imposto de Renda será o fato de atingir um dos critérios de obrigatoriedade. Esse ano por exemplo foi: 
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;-
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Caso você se enquadre em algum dos requisitos acima você estára obrigada fazer a declaração em questão. 

A simples retenção não obriga a declaração de imposto, porém mesmo não se enquadrando em nenhum dos requisitos dispostos e não seja obrigada a declarar também é possivel enviar a declaração para restituir parte do imposto de renda que está sendo retida em sua folha de pagamento.  
E lembre -se sempre, não é porque estou obrigada a declarar que terei imposto de renda a pagar, pois pode haver valores a restituir, e mesmo eu não estando obrigada eu posso efetuar a declaração e restituir o imposto pago pelo empregador ao longo do ano.

marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4, Suporte Técnico
há 1 ano Quarta-Feira | 27 julho 2022 | 09:06

o melhor e sempre declarar pois tera um documento que comprove a sua renda anual e em caso de justiça gratuita serve para comprovar a gratuidade
você só deve declarar os pagamentos efetuados se estive dando imposto a pagar fora isso mantenha no modelo simplificado

Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 1 ano Quarta-Feira | 27 julho 2022 | 12:10

Bom dia,
Em complemento aos colegas, ainda que você não atinja alguma das situações de obrigatoriedade, você terá direito a restituir o que te foi "descontado", então caso você saiba declarar sozinha, é uma vantagem, caso tenha que pagar alguém para fazer isso, aí você deve jogar o custo na balança.

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