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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS | NCM

Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 27 julho 2022 | 10:39

Bom dia!

Preciso de uma ajuda.

Estou com dúvidas na tributação do PIS/COFINS de três NCM's.

4015.1200
9021.9080
9027.8999

A empresa é um comércio distribuir de produtos e equipamentos médicos, com regime de tributação lucro presumido.
Os produtos na venda são destinados a consumidor final (hospitais, clínicas, laboratórios, etc.).

Agradeço desde já!

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 27 julho 2022 | 11:18

Olá,
Por realizar a apuração pelo regime cumulativo, entendo que todos os itens devam ser tributados normalmente, 0,65% e 3%.
Por exemplo, se fosse optante pelo lucro real teria alíquota zero no item 40.15 (Decreto nº 6.426/2008, art. 1º, inciso III), mas é aplicado apenas ao regime não cumulativo, vide Solução de Consulta Cosit nº 08/2013 e Solução de Consulta nº 05/2009.

Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 27 julho 2022 | 11:35

Certo Evandro! Obrigada pela ajuda.
Minha dúvida surgiu, pois consegui extrair alguns relatórios de apoio através de um site de consultoria, e todos NCMs que realizei a consulta saíram com as devidas informações  01 - Alíquota básica e 06 - Alíquota zerada (quando se tratar de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM), entretanto, somente esse três códigos não relacionou nenhuma informação. Daí me surgiu a dúvida.
Mas obrigada!

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 27 julho 2022 | 11:48

Certo, mas no seu caso entendo que não possa aplicar a alíquota zero em nenhum desses itens que citou, terá que tributar a alíquota básica...
Pois essa questão de produtos destinados ao uso hospitalar e afins, está relacionado a base legal que coloquei anteriormente...

Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 27 julho 2022 | 13:49

Você está certo Evandro, analisei aqui os arquivos que extraí do site de consultoria e realmente a opção da alíquota zero, está abaixo do item PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO.

Então considerando que o regime é cumulativo desta empresa, posso parametrizar todos os produtos como alíquota básica (CST 01) , certo? Com exceção de alguns produtos monofásicos ex. 3401.2010 que possuem situações diferentes sem mencionar diferenciação de regime. É isso?

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