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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ problema com diferença de 1 centavo

Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 17:33

Estou com um problema, faço a contabilidade de uma empresa que presta serviço pra outra empresa que retem seu IRRF. A empresa a qual faço a contabilidade emitiu uma nota fiscal com 1 centavo a menos de retenção de IRRF e a empresa que reteve pagou com este 1 centavo a menos, mas na hora de fazer a compensação, do DARF do IRPJ eu calculei o IRRF pelo valor correto e compensei, ou seja, compensei 1 centavo a mais, que a empresa não tinha retido, agora estou atrapalhada pra fazer a DIPJ se eu coloco o valor que a empresa reteve que se confirma também na ficha 57 aparece como se eu tivesse que pagar o IRPJ com um centavo a mais, que não foi o valor que foi pago, eu fazendo assim, não aparece pendencia nem aviso, e se eu arrumar e colocar na ficha A14 linha 29 1 centavo a mais, ele fica com o valor que eu realmente paguei correto, mas dai o valor da retenção não vai conhecidir com a ficha 57, mesmo assim não da nenhuma denpencia, mas estou insegura de fazer, alguém pode me dizer como proceder?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 07:30

Bom dia Simone,

Informe o valor efetivamente recolhido mesmo que isto signifique permanecer a pendência de R$ 0,01.

Diferenças provocadas pelo arredondamento de valores para mais ou para menos, não são consideradas pelo sistema da Receita Federal. Até mesmo porque o custo da cobrança desencadeada pela Receita torna completamente inviável qualquer ação neste sentido.

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Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 10:51

Bom dia Saulo

Desculpa mas lendo a tua resposta ainda fiquei confusa, se eu informo o valor efetivamente recolhido pela retenção (que reteve 1 centavo a menos) ou eu informo o valor efetivamente pago da DARF do IRPJ (acrescentado o 1 centavo na ficha A14 linha 29)? Desculpa, perguntar novamente, mas é a primeira DIPJ que eu faço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 13:47

Boa tarde Simone,

Devo-lhe desculpas por não me fazer entender com a mesma clareza que imaginei estar fazendo.

Na linha 29 "Imposto de Renda Retido na Fonte" da ficha 14A da DIPJ 2010 deve ser informado o valor efetivamente retido pela fonte tomadora de seus serviços.

Este valor deve ser repetido na Ficha 57 "Demonstrativo do Imposto de Renda, CSLL e Contribuição Previdenciária Retidos na Fonte". Isto porque a Receita Federal irá cruzar as informações prestadas nesta ficha com as constantes da DIRF da empresa tomadora de seus serviços.

Não importa se no DARF foi calculado e recolhido (por arredondamento) um centavo a mais.

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