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Base de calculo - retenção INSS para atv 7.11

Roni de Melo Moreira

Roni de Melo Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 28 julho 2022 | 16:30

boa tarde! prezados, recebemos um cliente que presta serviços de jardinagem atv 7.11 no simples nacional. o cliente emite as notas com a seguinte base: valoro dos serviços x 30% (referente a mão de obra) e calcula a retenção de 11% do INSS em cima do resultado desse calculo. alguem sabe qual a base legar para esse calculo? não identifiquei na IN 971/2009 

LAYO FREDERICO ALVES DA SILVA

Layo Frederico Alves da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 29 julho 2022 | 09:24

Olá!

Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional é dispensada a retenção de INSS: IN RFB Nº 765/2007, exceto enquadrada no anexo IV

Quanto a base de cálculo de 30%, o art. 121., permite a dedução dos valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção, desde que comprovados.

Então esses 30% é o valor levantado pelo prestador que corresponde a mão-de-obra, o restante seria material aplicado. Entretanto precisa ser discriminado na nota o valor dos materiais, caso contrário a base de cálculo tem der ser 50% do valor da nota fiscal

Layo Frederico, Analista Fiscal, Prisma Contábil Ltda.
(63) 3214 2065 | AV LO 09 Quadra 307 Sul LT.12
Sala 7 | [email protected] | 

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