x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 298

IRRF CÂMBIO PARA EXTERIOR

Guilherme Vinicius de Andrade

Guilherme Vinicius de Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 2 anos Sexta-Feira | 29 julho 2022 | 15:39

Olá Colegas!

recentemente fu iescriturar uma operação de câmbio no itaú, e me deparei com a informação da tarifa bancária para operação, junto com o imposto de renda com valor R$ x e IOF zerado.

no caso, fiquei em dúvida em como classificar esse IMPOSTO DE RENDA no contrato de câmbio. trata-se de EXCLUSIVO NA FONTE, em remessas para o exterior, ou é um imposto compensável (semelhante ao IRRF de aplciações financeiras?)

a Solução de Consulta nº 18 - Cosit Data 18 de março de 2021,  e Solução de Consulta nº 110 - Cosit
Data 7 de maio de 2015 não ficou claro se referir a este mesmo assunto.

Obrigado!

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2022 | 20:11

Olá! Entendo que o imposto de renda pago na remessa de valores para o exterior deve ser classificado na mesma conta que considerar para o valor remetido. Os impostos passíveis de recuperação são os oriundos de receitas, o que não parece ser o caso da sua questão.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade