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IRRF CÂMBIO PARA EXTERIOR

Guilherme Vinicius de Andrade

Guilherme Vinicius de Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 1 ano Sexta-Feira | 29 julho 2022 | 15:39

Olá Colegas!

recentemente fu iescriturar uma operação de câmbio no itaú, e me deparei com a informação da tarifa bancária para operação, junto com o imposto de renda com valor R$ x e IOF zerado.

no caso, fiquei em dúvida em como classificar esse IMPOSTO DE RENDA no contrato de câmbio. trata-se de EXCLUSIVO NA FONTE, em remessas para o exterior, ou é um imposto compensável (semelhante ao IRRF de aplciações financeiras?)

a Solução de Consulta nº 18 - Cosit Data 18 de março de 2021,  e Solução de Consulta nº 110 - Cosit
Data 7 de maio de 2015 não ficou claro se referir a este mesmo assunto.

Obrigado!

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 1 agosto 2022 | 20:11

Olá! Entendo que o imposto de renda pago na remessa de valores para o exterior deve ser classificado na mesma conta que considerar para o valor remetido. Os impostos passíveis de recuperação são os oriundos de receitas, o que não parece ser o caso da sua questão.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
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