João Victor Rocha Batista
Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) ContabiliddeBom dia. Quando adquirimos produtos de produtor rural somos obrigados a reter o FUNRURAL e considerar a competência a data da comercialização (emissão da nota) e não a efetiva entrada do produto no estabelecimento. Acontece que, caso a compra seja feita no último dia do mês e a entrada no posterior, há divergência entre a competência federal e a regra estadual que trata a respeito do lançamento do documento na efetiva entrada da mercadoria (artigo 310 RCTE/GO). Nesse sentido, como seguir nesses casos? Podemos lançar a nota no mês da efetiva emissão, mesmo com a entrada no mês seguinte?