x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 169

Comercialização Funrural

João Victor Rocha Batista

João Victor Rocha Batista

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2022 | 11:29

Bom dia. Quando adquirimos produtos de produtor rural somos obrigados a reter o FUNRURAL e considerar a competência a data da comercialização (emissão da nota) e não a efetiva entrada do produto no estabelecimento. Acontece que, caso a compra seja feita no último dia do mês e a entrada no posterior, há divergência entre a competência federal e a regra estadual que trata a respeito do lançamento do documento na efetiva entrada da mercadoria (artigo 310 RCTE/GO). Nesse sentido, como seguir nesses casos? Podemos lançar a nota no mês da efetiva emissão, mesmo com a entrada no mês seguinte?

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies