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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS - RETENÇÃO

Marcele Correia da Silva

Marcele Correia da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 2 agosto 2022 | 16:40

retenÇÃo - cabe retenÇÃo do inss - nota fiscal de serviÇos  - rj? 
regime tributÁrio do prestador – simples nacional                                                                                   
regime tributÁrio do tomador do serviÇo – condominio barrabella hotel residencia - cnpj 29.280.674/0001-79
cÓdigo do serviÇo - cnae 4292801 - cae 260355 instalaÇÃo de estrutura metalica - guarda corpo

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Quarta-Feira | 3 agosto 2022 | 09:35

Bom dia cara colega, 

EMENTA: INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. A empresa optante pelo Simples Nacional contratada unicamente para prestar serviço de instalação de estruturas metálicas, deve ser tributada, em relação a essa atividade, na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Os serviços de instalação de estruturas metálicas prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional não se sujeitam à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se os serviços forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.[url=http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=0][/url]
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, VI, e art. 18, §5º-B, IX, §5º-C; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22; e Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 255, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
Neste caso fica isenta da retenção. 

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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