Jenice Bueno Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite a todos!
Tenho uma cliente que era franqueada e a empresa era tributada pelo simples nacional, ela encerrou as atividades em maio/2022 e deu baixa na empresa com prejuízo. Mas agora ela me perguntou como deve pagar o imposto das parcelas que começou a receber pela venda do ponto comercial, ela vendeu os móveis e tudo que tinha na empresa, e agora? como fazer para arrumar esta situação já que a empresa está totalmente encerrada? Ela me disse que tem contrato de venda do ponto e que foi a franqueadora que mediou esta negociação. Neste caso deve ser pago 15% sobre o valor das parcelas que receber? e qual código de recolhimento devo fazer o DARF?