x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 579

IRPF na venda do ponto comercial

Jenice Bueno Gonçalves

Jenice Bueno Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 2 agosto 2022 | 19:09

Boa noite a todos!
Tenho uma cliente que era franqueada e a empresa era tributada pelo simples nacional, ela encerrou as atividades em maio/2022 e deu baixa na empresa com prejuízo. Mas agora ela me perguntou como deve pagar o imposto das parcelas que começou a receber pela venda do ponto comercial, ela vendeu os móveis e tudo que tinha na empresa, e agora?  como fazer para arrumar esta situação já que a empresa está totalmente encerrada? Ela me disse que tem contrato de venda do ponto e que foi a franqueadora que mediou esta negociação. Neste caso deve ser pago 15% sobre o valor das parcelas que receber? e qual código de recolhimento devo fazer o DARF?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade