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TRIBUTOS FEDERAIS

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DISPENSA RETENÇÃO 11% SERVIÇOS DE TREINAMENTO

Lilian Sousa

Lilian Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 3 agosto 2022 | 12:00

Pessoal,
Bom dia.

Saberiam informar se a informação abaixo se aplica também quando um profissional autônomo realiza o serviço de treinamento nas dependências da empresa contratante?
Qual a Base legal?

“Não configura cessão de mão de obra a atividade de treinamento e ensino executada na sede da empresa contratante, quando a empresa contratada, em sua própria sede, elabora todas as atividades necessárias à prestação do serviço, inclusive o material didático a ser utilizado, e seus professores ministrem os cursos contratados sem a coordenação ou comando da empresa contratante. Nesse caso, a empresa contratada, em relação à prestação desses serviços de treinamento e ensino, não está sujeita a retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.”

luizfelipenascimento_oficial

Luizfelipenascimento_oficial

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quarta-Feira | 3 agosto 2022 | 16:06

Lilian,

Boa tarde.

Oriente a verificar direto na Legislação, pois na lei Informada no seu artigo 31 não localizei a informação de dispensa de retenção.

O Serviço de treinamento prestado por PJ para PJ: REGRA GERAL - A retenção do INSS para este tipo de serviço está prevista no artigo 118, inciso X, da IN RFB nº 971/2009.
A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada. O destaque do valor retido deverá produzir efeito como parcela dedutível no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, sem alteração do valor bruto, de acordo com o artigo 112 da IN RFB nº 971/2009.

Quanto ao Autônomo ele tem que emitir o RPA e Tem sim a retenção do INSS.

Luz Felipe Nascimento
Sócio na Actus Contabilidade Digital
Sócio na Toth Consultoria e Treinamento
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Cel: (21) 99994-7528
E-mail: [email protected]
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