Rafael Cirico
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, tudo bem?
Uma dúvida, minha empresa OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL, faz serviço de industrialização na CFOP 5124, onde todo o material vem do cliente, eu apenas faço a montagem do mesmo e devolvo. Vem a remessa, faço a devolução da remessa e emito a cobrança na CFOP 5124.
Neste caso o IPI tem a suspensão para empresas nos regimes normais, mas esta suspensão pode ser usada também nas empresas do SIMPLES NACIONAL?
Eu entendo que não, devido o simples nacional já ser um benefício e desta forma não poderia utilizar esse desconto no imposto.
Agradeço a atenção.