Valdir Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Por favor pessoal na criação de uma empresa cadastrada no simples Nacional qual a melhor forma de tributação? caixa ou competencia
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Valdir Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Por favor pessoal na criação de uma empresa cadastrada no simples Nacional qual a melhor forma de tributação? caixa ou competencia
Sandro Machado de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Valdir Alves,
acredito que vai da organização de cada empresa, aqui empresas que a forma predominante de venda é a vista, enquadramos ela no regime de competencia, já empresas com muitas vendas a prazo preferimos enquadra-las no regime de caixa.
espere a opinião de outros colegas
espero ter ajudado
abraços.
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoSe optar pelo regime de caixa, mantenha bem organizada o livro caixa e/ou a contabilidade pois vai ser fundamental perante uma fiscalização, tem que ter muito bem documentado.
Abraço.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite,
Mesmo que as receitas desta empresa sejam a prazo, se ela optar pelo Regime de Caixa (irretratável para todo o período) a "diferença" entre este regime e o de competência só será sentida nos primeiros meses.
Isto porque ao cabo de alguns meses os recebimentos serão constantes e o desembolso para pagamento de impostos pode até ser maior do que seria se fosse adotado o Regime de Competência. Isto porque ela pode (por exemplo) receber em um único mês o faturamento de dois meses.
Nestes termos, a menos que a empresa venda em parcelas e precise de "um tempo" para se estruturar, ou que haja considerável inadimplência, ainda é mais viável o regime de competência.
Por oportuno cabe lembrar que se houver a necessidade do retorno ao regime de Competência, todas as receitas ainda não recebidas até o último mês do Regime de Caixa, deverão (obrigatoriamente) ser oferecidas à tributação. É o que determinam os Artigo 3º e 4º da Resolução CGSN 38/2008 cuja integra se lê:
Art. 3° Nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subseqüente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.
Art. 4° A receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:
I - encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;
II - retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa;
III - exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.
...
Irene
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Irene,
Para fins fiscais, (apuração PGDAS-D) pode utilizar o regime de caixa.
Ver a seguir, "Perguntas e Respostas" - Simples Nacional
7.6. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional poderão adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento (regime de caixa)?
As ME e as EPP poderão utilizar a receita bruta total recebida (regime de caixa), somente a partir de 1º/01/2009, na forma regulamentada pelos artigos 16 a 19 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário.
Ressalte-se que:
a receita mensal apurada pelo regime de competência continuará a ser utilizada para determinação dos limites e sublimites, bem como para o enquadramento nas faixas de alíquota;
a receita mensal recebida (regime de caixa) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos;
caso opte por recolher os tributos com base nos valores recebidos (regime de caixa), a ME ou a EPP deverá manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo estabelecido pelo Anexo XI da Resolução CGSN n º 94, de 2011;
nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;
a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:
encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;
retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa;
exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.
Notas:
Até 31/12/2008, as ME e as EPP, obrigatoriamente, sujeitam-se tão-somente ao regime de competência.
Os contribuintes que optaram pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo de cálculo, mensalmente, além da receita mensal recebida, a receita mensal apurada pelo regime de competência.
Porém, de acordo com os Artigos 1179 e 1180 do Código Civil, todas as empresas devem elaborar escrituração contábil completa.
CAPÍTULO IV
Da Escrituração
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
Irene
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMuito obrigada Mário
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Irene
Todas as empresas são obrigadas a fazer contabilidade, independente do porte ou regime tibuário
Irene
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeObrigada mais uma vez.
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