Gabriela Lemos
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeTemos uma empresa que saiu do Simples Nacional no meio do trimestre (NÃO foi de forma retroativa) e passou ao regime Lucro Presumido.
Ocorre que nesse mesmo trimestre há estourou trimestral no cálculo do IRPJ.
A dúvida é: devemos considerar somente os dois meses do trimestre que a empresa já estava como LP para esse cálculo?
Ou devemos considerar os três meses, independente da alteração do regime no meio trimestre?