Cicero Janio
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadeolá!
Pessoal sou empresa do simples tomador de serviço de ROYALTIES onde a empresa prestadora e do lucro real, a mesma não quer destacar na nota de serviço a porcentagem referente ao IRRF 1,5% alegando que ela e responsável pelo recolhimento desobrigando ela a destaca, queria saber se esta informação procede? Caso não em qual normativa ou lei posso mim basear para contestar? Fico grato pela resposta.