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TRIBUTOS FEDERAIS

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empresa domiciliada no exterior

Daniela Niemeyer

Daniela Niemeyer

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 16:48

Boa tarde,

Tenho uma dúvida e gostaria de saber se alguém pode auxiliar.
Há uma empresa domiciliada no exterior (A) e que tem CNPJ pois possui um imóvel no Brasil. Esse imóvel está alugado, e a locatária (B) paga o aluguel para o mandatário/procurador (C) da empresa domiciliada no exterior (A), que repassa esse valor a ela.
Sabemos que deve ser retido o IR de 15% sobre o valor do aluguel. A dúvida é: quem deve pagar esse darf, e com qual CNPJ? É a empresa A, B ou C? Com o CNPJ da A (exterior)?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 18:43

Boa noite Daniela,

Se o imóvel é de propriedade da empresa (A) e a locatária é a empresa (C) conclui-se que se trata de aluguel de Pessoa Jurídica (locadora) para Pessoa Jurídica (locatária).

Tanto assim é que você questiona: "quem deve pagar esse darf, e com qual CNPJ? É a empresa A, B ou C?"

Ora, se ambas (locadora e locatária) são Pessoas Jurídicas, não há a retenção do Imposto de Renda na Fonte, logo, nenhuma das envolvidas deve pagar o DARF.

...

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