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PIS e Cofins sobre venda de milho em grãos

JOSE TADEU DOS SANTOS

Jose Tadeu dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 9 agosto 2022 | 14:40

Boa tarde Hugo,
No caso a venda do milho em grãos é para empresa nao cooperada. Aminha duvida é que tem alguns casos  em que a aliquota e reduzida a Zero e em outras existe suspensão. No  caso especifico,  a  empresa que  vai comprar, vai  fazer a  revenda, e não utilizar  para raçao,  Ai a legislação é meio confusa. Não sei se a suspensão ou  isenção abrange esta situação.

DANIEL

Daniel

Bronze DIVISÃO 5
há 2 anos Terça-Feira | 9 agosto 2022 | 17:13

Entendo que quando você fatura para uma empresa que revende o milho, tem que pagar PIS e COFINS, já se vender para uma empresa que irá industrializar e for do lucro real, é suspenso -  IN RFB 1911/19, ART. 495. Essas regras sempre geram dúvidas.
Há um projeto de lei querendo dar o mesmo tratamento da soja para o milho e isentar totalmente o pis e cofins, mas até agora não saiu do papel.

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