Olá Rubens Domingos Ferranti
Sobre suas primeira dúvida:
1-No caso de lucro Presumido/saídas - Qual
CST e qual
CFOP devo usar ???
O
CFOP corresponde ao tipo de operação que irá realizar. O
CST, que acredito ser aquele referente ao
PIS e
COFINS, e não
ICMS, só existe orientação para específico uso de um determinado código quando se tratar de operações (CFOPs) "especiais" que você pode encontrar nas
Perguntas Frequentes da EFD-Contribuições. Por exemplo:
"
50) Qual CST utilizar nas operações de remessa e transferências de mercadorias?
Como não trata-se de uma operação geradora de receita e tampouco de créditos, utilize nas saídas o CST 49 (outras operações de saída) e nas entradas o CST 98 (outras operações de entrada). Documentos com estas operações não precisam ser informados na EFDCONTRIBUIÇÕES." Portanto, em vias de regras gerais salvo em operações "específicas", o CST de PIS e COFINS a utilizar são aqueles atrelados à tributação dos produtos encontrados nas
Tabelas utilizadas na apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins.
Quanto a outra questão:
Bem, no tocante ao CFOP te oriento da mesma maneira da pergunta "1".
Já em relação ao CST de PIS e COFINS, para empresas do
Simples Nacional, no mesmo link das perguntas frequentes, mais precisamente na questão "101", você encontrará informações sobre qual CST utilizar para as empresas simplificadas. Ainda em relação a CST de PIS e COFINS, tem contribuintes que optam por utilizar uma outra orientação que você encontra lá no Portal da
Nota Fiscal Eletrônica:
Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02. Principalmente os desenvolvedores de Sistemas utilizam as orientações contidas lá para as empresas do Simples Nacional, cuja orientação seria o uso da CST de PIS e COFINS "99". Qual irão utilizar? Isso fica a critério do contribuinte.
Sobre a
CSOSN, no mesmo manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 você tem orientações de qual e em quais situações utilizar, de maneira bem geral. Mas informo que a CSOSN tem mais relação com o ICMS do que com o PIS e COFINS, no caso das empresas do Simples Nacional.
Ah, e tem a questão final:
Aonde eu consigo relação de produtos classificados com alíquotas zero ????
Vai encontrar também lá nas "Tabelas utilizadas na apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins". Lá tem a relação de NCMs e a descrição de seus produtos atrelados. Veja:
Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) – Versão 1.26 - Atualizada em 05/07/2022Tabela 4.3.10 - Tabela Produtos Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) (CST 02 e 04). Versão 1.21 - Atualizada em 09/12/2021Tabela 4.3.11 – Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica ou por Pauta (Bebidas Frias) – (CST 03 e 04) - Versão 1.26 09.12.2021