
Cesar Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros, boa tarde.
Tem um caso de uma pessoa que se divorciou judicialmente esse ano. Ele pediu uma orientação sobre como será a declaração de DIRPF 2023. Com base nas regras de atuais, as conclusões que cheguei foram as seguintes:
1) Os filhos podem ser considerados como dependentes e pode deduzir a pensão paga em 2022, já que a separação judicial foi em 2022. A partir da declaração de DIRPF 2024 somente a dedução da pensão;
2) A ex-cônjuge também era sua dependente (sem renda). Ela pode ser considerada dependente na DIRPF 2023, visto que a separação ocorreu apenas em 2022. A partir de DIRPF 2024 não pode mais ser dependente;
3) Como os filhos são menores, a pensão está sendo paga na conta da mãe. Na DIRPF de 2023 o pai irá informar o valor pago nos CPFs dos alimentados. E os filhos devem fazer declaração DIRPF individual. Pois a Mãe que detém a guarda não irá fazer DIRPF 2023, visto que não tem renda tributada, e os filhos não serão dependentes dela.
Essa análise está correta?