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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dependentes e Pesão

CESAR PEREIRA

Cesar Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 9 agosto 2022 | 14:20

Caros, boa tarde.

Tem um caso de uma pessoa que se divorciou judicialmente esse ano. Ele pediu uma orientação sobre como será a declaração de DIRPF 2023. Com base nas regras de atuais, as conclusões que cheguei foram as seguintes:

1) Os filhos podem ser considerados como dependentes e pode deduzir a pensão paga em 2022, já que a separação judicial foi em 2022. A partir da declaração de DIRPF 2024 somente a dedução da pensão;

2)  A ex-cônjuge também era sua dependente (sem renda). Ela pode ser considerada dependente na DIRPF 2023, visto que a separação ocorreu apenas em 2022. A partir de DIRPF 2024 não pode mais ser dependente;

3) Como os filhos são menores, a pensão está sendo paga na conta da mãe. Na DIRPF de 2023 o pai irá informar o valor pago nos CPFs dos alimentados. E os filhos devem fazer declaração DIRPF individual. Pois a Mãe que detém a guarda não irá fazer DIRPF 2023, visto que não tem renda tributada, e os filhos não serão dependentes dela.

Essa análise está correta?

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